Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.