Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.