Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os servidores e serventuários da Justiça aposentados ou em disponibilidade terão os respectivos proventos ou vencimentos reajustados na forma desta Lei.