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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 19

Os funcionários do Poder Judiciário que vierem exercendo por designação oficial, em prazo superior a cinco (5) anos contados na data da entrada em vigor da presente Lei, cargo diverso daquele em que estão providos, poderão requerer readaptação por transferência ao cargo ocupado, desde que manifestem opção em sessenta (60) dias.