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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 17

Os funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada que estiverem prestando serviços na Secretaria do Tribunal de Justiça há mais de 06 (seis) meses na data da publicação desta Lei, poderão ser classificados em cargos criados, em níveis correspondentes aos dos cargos ocupados, desde que manifestem opção em trinta (30) dias.