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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 16

Os cargos constantes das Tabelas que integram os Anexos I e IV, inexistentes na estrutura anterior, ficam criados por esta Lei, com as respectivas denominações, número e remunerações previstas nas referidas Tabelas.