Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os cargos constantes das Tabelas que integram os Anexos I e IV, inexistentes na estrutura anterior, ficam criados por esta Lei, com as respectivas denominações, número e remunerações previstas nas referidas Tabelas.