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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 15

Ao atual ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, com direitos assegurados no que tange a vencimentos, tendo em vista os novos símbolos implantados por esta Lei, é assegurado o direito à percepção do vencimento correspondente ao cargo de Assessor Jurídico - Classe I (Leis nº.s 5.765/68, nº. 5.848/68 e nº. 7.541/81).