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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 12

Os cargos de Servente, das Varas e Comarcas do Interior do Estado passam a denominar-se Agente de Limpeza, correspondendo as seguintes referências-níveis: a – Entrância final Referência PJ-I – Nível 10 b – Entrância intermediária Referência PJ-I – Nível 11 c – Entrância inicial Referência PJ-I – Nível 12