Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam mantidas as disposições da Lei nº. 7.547, de 10 de dezembro de 1981, não conflitantes com as desta Lei.