Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, composto de cargos de provimento efetivo e em comissão, é alterado na forma dos Anexos I a V, que integram esta Lei e que passam a substituir os previstos na Lei nº. 7.547, de 10 de dezembro de 1981, com suas alterações posteriores.