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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8672 de 23 de Dezembro de 1987

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, composto de cargos de provimento efetivo e em comissão, é alterado na forma dos Anexos I a V, que integram esta Lei e que passam a substituir os previstos na Lei nº. 7.547, de 10 de dezembro de 1981, com suas alterações posteriores.