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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 8º

Para os serviços da Comissão, o Diretor do D.G.T.C., designará funcionários do Departamento ou poderá requisitar funcionários de outra Repartição, aos quais serão assegurados os seus direitos e vantagens.

Parágrafo único

O funcionário designado para servir de Secretário da Comissão receberá a gratificação de função no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por mês, correspondente ao símbolo FG-6.