Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Comissão de Revisão e Consulta compete opinar sôbre qualquer assunto relativo às terras devolutas e à Colonização, quando decidir o Diretor do D.G.T.C., ou o Governador do Estado, assim como é de sua competência rever os processos findos e concessões deferidas, para o efeito de propor ao Govêrno as medidas que entender acauteladoras do interesse público.