Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada no D.G.T.C., a Comissão de Revisão e Consulta, integrada pelo Diretor do mesmo Departamento, como seu Presidente, pelo Advogado Geral do Estado, como seu Vice-Presidente e por mais três membros de livre escolha e demissão do Governador do Estado.