Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no D.G.T.C., os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: um Diretor, padrão Y; um Assistente Técnico, padrão V; um Assistente Jurídico, padrão V.
Parágrafo único
Ao Assistente Técnico compete auxiliar e assistir o Diretor no desempenho de suas atribuições, assim como substituí-lo nas faltas e impedimentos.