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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 5º

Ficam criados no D.G.T.C., os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: um Diretor, padrão Y; um Assistente Técnico, padrão V; um Assistente Jurídico, padrão V.

Parágrafo único

Ao Assistente Técnico compete auxiliar e assistir o Diretor no desempenho de suas atribuições, assim como substituí-lo nas faltas e impedimentos.