Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos para o D.G.T.C., constituindo lotações e dotações próprias, o pessoal Técnico e Administrativo, e o material já existentes, destinados aos trabalhos do Departamento, bem como os créditos orçamentários respectivos, atualmente vinculados à Secretaria de Agricultura e ao Departamento Administrativo do Oeste.