Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor do D.G.T.C., deverá apresentar ao Govêrno o plano de reorganização dos serviços do Departamento e de reestruturação dos seus quadros e funções, bem como a respectiva regulamentação e sua adaptação às normas administrativas, financeiras e contábeis vigorantes para os orgãos autonomos.