JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Diretor do D.G.T.C., além das atribuições que lhe são inerentes, em face das leis e regulamentos em vigor, terá no exercício de suas funções, a competência atualmente privativa do Secretário de Agricultura, reservada a este a competência para referendar os atos assinados pelo Governador do Estado, referentes ao mesmo Departamento.