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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 13

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.