Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.