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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao D.G.T.C., no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas com os vencimentos, gratificações e demais encargos oriundos da presente lei, e o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para refôrço das verbas orçamentárias existentes.