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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 11

A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, pelo qual serão disciplinados os seus trabalhos e deliberações, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado.