Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, pelo qual serão disciplinados os seus trabalhos e deliberações, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado.