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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 10

Os membros da Comissão perceberão a gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por mês, para cada um, tendo direito a ajuda de custo e diárias, por motivo de diligência.