Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os membros da Comissão perceberão a gratificação de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por mês, para cada um, tendo direito a ajuda de custo e diárias, por motivo de diligência.