Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952
Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desmembrado da Secretaria de Agricultura o DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, TERRAS E COLONIZAÇÃO (D.G.T.C.), o qual passa a ser subordinado diretamente ao Governador do Estado, com autonomia administrativa e financeira.