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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 866 de 17 de Julho de 1952

Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.

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Art. 1º

Fica desmembrado da Secretaria de Agricultura o DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, TERRAS E COLONIZAÇÃO (D.G.T.C.), o qual passa a ser subordinado diretamente ao Governador do Estado, com autonomia administrativa e financeira.