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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.

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Art. 9º

Fica extinto o 2º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu, devendo sua atual área territorial ser anexada ao 1º. Ofício.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 8623 /1987