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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.

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Art. 8º

Ficam elevadas à entrância intermediária as Comarcas de Ibaiti, Piraquara e Rio Branco do Sul.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 8623 /1987