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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados 07 (sete) cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, respectivamente para as Comarcas de Arapoti, Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Mamborê, Mangueirinha e Ortigueira; 07 (sete) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, sendo 01 (um) para a Comarca de Campo Largo, 01 (um) para a Comarca de Castro, 01 (um) para a Comarca de Ibaiti, 02 (dois) para a Comarca de Piraquara, 02 (dois) para a Comarca de Rio Branco do Sul e 06 (seis) cargos de Juiz de Direito de entrância Final para a Comarca de Curitiba.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 8623 /1987