Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados 07 (sete) cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, respectivamente para as Comarcas de Arapoti, Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Mamborê, Mangueirinha e Ortigueira; 07 (sete) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, sendo 01 (um) para a Comarca de Campo Largo, 01 (um) para a Comarca de Castro, 01 (um) para a Comarca de Ibaiti, 02 (dois) para a Comarca de Piraquara, 02 (dois) para a Comarca de Rio Branco do Sul e 06 (seis) cargos de Juiz de Direito de entrância Final para a Comarca de Curitiba.