Artigo 4º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos de Comarca os seguintes Distritos Judiciários:
I
Santa Lúcia (Município de Capitão Leônidas Marques) e Boa Vista da Aparecida (Município do mesmo nome) da Comarca de Cascavel para a de Capitão Leônidas Marques;
II
Ibema (Município de Catanduvas) e Três Barras do Paraná (Município do mesmo nome) da Comarca de Cascavel para a Comarca de Catanduvas;
III
Calógeras e Caratuva (Município de Arapoti) da Comarca de Jaguariaíva para a Comarca de Arapoti;
IV
Barreira, Lageado Bonito, Monjolinho e Natingui (Município de Ortigueira) da Comarca de Telêmaco Borba para a Comarca de Ortigueira;
V
Covó e Honório Serpa (Município de Mangueirinha) da Comarca de Coronel Vivida para a Comarca de Mangueirinha);
VI
Bela Vista do Piquiri e Herveira (Município de Campina da Lagoa); Nova Cantu, Geremias Lunardeli e Santo Rei (Município de Nova Cantu) da Comarca de Ubiratã e Altamira do Paraná (Município do mesmo nome) da Comarca de Palmital para a Comarca de Campina da Lagoa;
VII
Juranda (Município do mesmo nome) da Comarca de Campo Mourão para a Comarca de Ubiratã;
VIII
Ivaí e Bom Jardim do Sul (Município de Ivaí) da Comarca de Ipiranga para a Comarca de Imbituva;
IX
Boa Esperança (Município do mesmo nome) da Comarca de Campo Mourão para a Comarca de Mamborê.