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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.

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Art. 4º

Ficam transferidos de Comarca os seguintes Distritos Judiciários:

I

Santa Lúcia (Município de Capitão Leônidas Marques) e Boa Vista da Aparecida (Município do mesmo nome) da Comarca de Cascavel para a de Capitão Leônidas Marques;

II

– Ibema (Município de Catanduvas) e Três Barras do Paraná (Município do mesmo nome) da Comarca de Cascavel para a Comarca de Catanduvas;

III

– Calógeras e Caratuva (Município de Arapoti) da Comarca de Jaguariaíva para a Comarca de Arapoti;

IV

– Barreira, Lageado Bonito, Monjolinho e Natingui (Município de Ortigueira) da Comarca de Telêmaco Borba para a Comarca de Ortigueira;

V

Covó e Honório Serpa (Município de Mangueirinha) da Comarca de Coronel Vivida para a Comarca de Mangueirinha);

VI

Bela Vista do Piquiri e Herveira (Município de Campina da Lagoa); Nova Cantu, Geremias Lunardeli e Santo Rei (Município de Nova Cantu) da Comarca de Ubiratã e Altamira do Paraná (Município do mesmo nome) da Comarca de Palmital para a Comarca de Campina da Lagoa;

VII

Juranda (Município do mesmo nome) da Comarca de Campo Mourão para a Comarca de Ubiratã;

VIII

Ivaí e Bom Jardim do Sul (Município de Ivaí) da Comarca de Ipiranga para a Comarca de Imbituva;

IX

Boa Esperança (Município do mesmo nome) da Comarca de Campo Mourão para a Comarca de Mamborê.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Paraná 8623 /1987