Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.