Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Tribunal de Justiça procederá, através de Resolução, a redação final do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com a consolidação da presente lei e das demais que o modificarem parcialmente, dando-lhe novo ordenamento.