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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.

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Art. 13

O Tribunal de Justiça procederá, através de Resolução, a redação final do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com a consolidação da presente lei e das demais que o modificarem parcialmente, dando-lhe novo ordenamento.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 8623 /1987