JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As áreas territoriais dos Ofícios de Registro de Imóveis das Comarcas de Guarapuava e São José dos Pinhais serão delimitadas conforme o anexo a esta lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 8623 /1987