Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8623 de 09 de Dezembro de 1987
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os titulares de Ofícios de Registro de Imóveis, cuja delimitação territorial for alterada por esta lei, terão direito de opção pelo Ofício desmembrado, a ser manifestada no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta lei.