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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8603 de 03 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública o "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE ESTRELA DA MANHÃ", com sede na cidade de Jaguariaíva, Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.