Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8576 de 23 de Outubro de 1987
Acresce parágrafos ao artigo 3º. da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.