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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8576 de 23 de Outubro de 1987

Acresce parágrafos ao artigo 3º. da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.