Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 85 de 02 de Agosto de 1961
Autorizando a abrir ao Poder Executivo, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.