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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 85 de 02 de Agosto de 1961

Autorizando a abrir ao Poder Executivo, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Paranaguá.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões  de cruzeiros), destinado a auxiliar a Paróquia de Paranaguá, na execução de obras assistenciais.