Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8492 de 01 de Julho de 1987
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar garantias e contragarantias em empréstimos e financiamentos internos, na forma e condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.