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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8492 de 01 de Julho de 1987

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar garantias e contragarantias em empréstimos e financiamentos internos, na forma e condições que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.