Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8492 de 01 de Julho de 1987
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar garantias e contragarantias em empréstimos e financiamentos internos, na forma e condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, bem como prestar fiança, aval, ou outras garantias e contragarantias em empréstimos e financiamentos internos destinados a entidades da Administração Direta e Indireta do Estado até os limites estabelecidos pelas Resoluções do Senado Federal e obedecidas as respectivas regulamentações de forma a atender a despesas de capital programadas em atividades e projetos contidos nos orçamentos anuais e plurianuais de 1987 a 1991.
Parágrafo único
Para efetivação das operações de crédito e garantias previstas neste artigo, poderá o Poder Executivo vincular as quotas partes dos recursos que lhe forem transferidos pelo Governo da União, objeto do disposto nos artigos 25 e 26 da Constituição Federal, observadas as suas vinculações.