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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 8437 /1986