Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.