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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 7º

Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº. 7771, de 14 de dezembro de 1983. Parágrafo único. Qualquer proposta de alteração no Fundo, deverá ser submetida à análise prévia do Conselho Deliberativo, cujo parecer será emitido mediante cálculos atuariais.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 8437 /1986