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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.


Art. 7º

Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº. 7771, de 14 de dezembro de 1983. Parágrafo único. Qualquer proposta de alteração no Fundo, deverá ser submetida à análise prévia do Conselho Deliberativo, cujo parecer será emitido mediante cálculos atuariais.