Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Secretarias de Estado da Administração e da Educação adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.