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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 6º

As Secretarias de Estado da Administração e da Educação adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 8437 /1986