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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8437 de 31 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 5º

Os benefícios desta Lei, são extensivos na forma do artigo 143, da Lei nº. 6.174/70, com redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº. 21, de 26 de outubro de 1984, aos docentes de Ensino Superior aposentados, devendo os interessados fazer prova dos requisitos estabelecidos no artigo 3º., preexistentes à inativação, objetivando a distribuição nas respectivas categorias docentes. § 1º. ... vetado ... § 2º. ... vetado ... § 3º. ... vetado ...

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 8437 /1986