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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8432 de 17 de Dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno que especifica, ao Município de Douradina e dilata o prazo para fruição dos benefícios concedidos pelas Leis 8.279/86 e 8.324/86.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Douradina o terreno medindo 1.470 (hum mil, quatrocentos e setenta) metros quadrados, localizado na esquina da Avenida Rio Branco com Rua João Ramalho, na sede da municipalidade, objeto da transcrição nº. 7.301, do Livro 3-F, do 1º. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.