Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8348 de 18 de Agosto de 1986
Altera a redação da Tabela B, de que trata a Lei n°. 7436, de 29 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.