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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8348 de 18 de Agosto de 1986

Altera a redação da Tabela B, de que trata a Lei n°. 7436, de 29 de dezembro de 1980.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.