Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados cinco (5) cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, respectivamente, para as Comarcas de Centenário do Sul, Guaratuba, Pinhão, Quedas do Iguaçu e Salto do Lontra, e oito (8) cargos e Juiz de Direito de entrância final para a Comarca de Cascavel, sendo: seis (6) Juízes Titulares de Vara dois (2) Juízes de Direito Substitutos, ficando extintos seis (6) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária.