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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

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Art. 4º

Ficam transferidos de comarca os seguintes Distritos Judiciários:

I

Lupionópolis (município do mesmo nome) da Comarca de Porecatu para a Comarca de Centenário do Sul;

II

Cafeara (município do mesmo nome) da Comarca de Jaguapitã para a Comarca de Centenário do Sul;

III

Espigão Alto (município de Quedas do Iguaçu) da Comarca de Laranjeiras do Sul para a Comarca de Quedas do Iguaçu;

IV

Nova Prata do Iguaçu (município do mesmo nome) da Comarca de Dois Vizinhos para a Comarca de Salto do Lontra;

V

Reserva, Pedro Lustosa e Bom Retiro (município de Pinhão) da Comarca de Guarapuava para a Comarca de Pinhão;

VI

Cafelândia (município do mesmo nome) da Comarca de Cascavel para a Comarca de Corbélia.

VII

Matinhos (município do mesmo nome) da Comarca de Paranaguá para a Comarca de Guaratuba.