Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos de comarca os seguintes Distritos Judiciários:
I
Lupionópolis (município do mesmo nome) da Comarca de Porecatu para a Comarca de Centenário do Sul;
II
Cafeara (município do mesmo nome) da Comarca de Jaguapitã para a Comarca de Centenário do Sul;
III
Espigão Alto (município de Quedas do Iguaçu) da Comarca de Laranjeiras do Sul para a Comarca de Quedas do Iguaçu;
IV
Nova Prata do Iguaçu (município do mesmo nome) da Comarca de Dois Vizinhos para a Comarca de Salto do Lontra;
V
Reserva, Pedro Lustosa e Bom Retiro (município de Pinhão) da Comarca de Guarapuava para a Comarca de Pinhão;
VI
Cafelândia (município do mesmo nome) da Comarca de Cascavel para a Comarca de Corbélia.
VII
Matinhos (município do mesmo nome) da Comarca de Paranaguá para a Comarca de Guaratuba.