Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São extintas as varas Cíveis Privativas das causas de Procedimento Sumaríssimo, criadas pela Lei n° 7.878, de 04.07.84, ficando transformadas em Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, com designação ordinal de 19ª. a 21ª.