JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986

Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Ficam criados os seguintes cargos:

I

um (1) cargo de Escrivão de entrância final;

II

um (1) cargo de Auxiliar de Cartório;

III

dois (2) cargos de Oficial de Justiça;

IV

um (1) cargo de Servente, todos com lotação no Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Curitiba.