Artigo 36, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 8280 de 03 de Fevereiro de 1986
Altera a Lei n°. 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam criados os seguintes cargos:
I
um (1) cargo de Escrivão de entrância final;
II
um (1) cargo de Auxiliar de Cartório;
III
dois (2) cargos de Oficial de Justiça;
IV
um (1) cargo de Servente, todos com lotação no Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Curitiba.